Cortez quer acabar com naming rights e colocar portas de plataforma em todas as estações

Projeto de lei também pretende impedir que estações ganhem nomes de pessoas envolvidas com a ditadura militar, mas ainda terá de ser votado na Assembléia

18 ago 2025, 09:34 Tempo de leitura: 3 minutos, 27 segundos
Cortez quer acabar com naming rights e colocar portas de plataforma em todas as estações

Texto de Willian Moreira, originalmente publicado em metrocptm.com.br

O deputado estadual Guilherme Cortez (PSOL) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei nº 752 que propõe tornar obrigatória a instalação de portas de plataforma em todas as estações de metrô e também nas linhas de trens.

O projeto também traz outras medidas diretamente voltadas para o setor metroferroviário, como o fim dos contratos de naming rights e definir algumas regras para a nomeação de estações existentes e futuras que venham a ser construídas.

No artigo 1º, é pedido que todas as paradas passem a contar com as portas de plataformas, sensores de presença, sinalização adequada e treinamento de profissionais para atuar de forma a reduzir a superlotação das plataformas nas linhas de metrô, mas também de trens da CPTM e ViaMobilidade, as duas operadoras atualmente.

Já no artigo nº 2, o deputado busca impedir que futuras estações ou as que já atendem o público recebam a nomeação de pessoas envolvidas com a ditadura militar, o que, segundo ele, configura uma espécie de homenagem.

Como alternativa, recomenda que a escolha opte por pessoas que foram vítimas neste mesmo período entre 1964 a 1985.

A prática do naming rights, o direito de renomeação parcial das estações, também é mencionado no projeto, onde o terceiro artigo busca encerrar os contratos proibindo a concessão onerosa ou gratuita dos nomes de estações do sistema metroferroviário paulista, inclusive as operadas pela iniciativa privada.

Em sua justificativa, Guilherme Cortez destaca a finalidade de atender “às normas constitucionais de inclusão, memória democrática e do interesse público”.

O projeto agora apresentado seguirá em tramitação por comissões dentro da ALESP antes de seguir para votação em plenário.

Naming rights

O contrato de naming rights atualmente praticado em São Paulo permite a uma marca ou empresa, mediante remuneração para a operadora da linha de metrô ou trem, a permissão para adicionar seu nome ao da estação selecionada e promover ações de publicidade, como estampar a sua logomarca.

Além disso, atualização na comunicação visual, placas informativas e totens nos acessos da estação são obrigatórios.

Algumas estações estão com estes contratos ativos, como Carrão-Assaí Atacadista e Penha-Lojas Besni na Linha 3-Vermelha do Metrô e Berrini-Casas Bahia e Morumbi-Claro, na Linha 9-Esmeralda operada pela ViaMobilidade.

É uma maneira das empresas aumentarem a sua arrecadação através das chamadas receitas não-tarifárias, aquelas provenientes fora do pagamento da tarifa de embarque pelo passageiro.

Nesta quarta-feira, outro deputado havia solicitado ao governador Tarcísio de Freitas para que retirasse o nome da Ultrafarma da estação Saúde, da Linha 1-Azul, após o escândalo que envolve o proprietário da rede de farmácias.

Projeto com baixas chances de êxito

No que se trata das portas de plataformas, a proposta esbarra em alguns fatores que atualmente já impedem a implantação destes equipamentos nas estações ferroviárias.

Nas linhas de metrô atualmente a 4-Amarela, 5-Lilás e 15-Prata, todas elas contam com os dispositivos que separam a plataforma dos trilhos. Com a Linha 3-Vermelha já recebendo as portas e a Linha 1-Azul com previsão de ganhar a proteção adicional no próximo ano.

Já nas estações de trens metropolitanos, a execução desse tipo de implantação é mais complexa e cara já que envolve reforço das plataformas, fachadas maiores (os trens têm comprimento maior que no Metrô) e aspectos técnicos como o sistema de sinalização menos sofisticado. Além disso, algumas estações têm demanda muito pequena a ponto de não existir aglomeração no embarque e desembarque.

Em relação à nomeação de estações, os contratos de naming rights atualmente seguem ritos legais de licitação e seleção, com alguns termos firmados superando mais de cinco anos de duração com possibilidade de extensão por igual período.